Quando e Como posso usufruir dos novos Direitos em matéria de Parentalidade?
Os novos direitos previstos só poderão ser gozados após entrada em vigor da regulamentação do regime de protecção social da parentalidade.
No entanto, logo que isso aconteça, o trabalhador que esteja a gozar neste momento alguma das licenças por maternidade, por paternidade ou por adopção ao abrigo da anterior legislação pode ver a mesma alargada pela aplicação do novo regime ao tempo remanescente da licença em curso, designadamente pela aplicação das novas regras da licença parental inicial, da licença parental inicial exclusiva da mãe, da licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe e da licença por adopção (colocar link em cada uma destas).
Para tal basta que o trabalhador informe o empregador seguindo o previsto nas referidas licenças no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor da referida regulamentação.
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